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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1985

Processo nº 811783863

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 774, 20 de agosto de 1985FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
811783863
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LINTEC VEÍCULOS E MOTORES LTDA
23.001.852/0001-07
Data de depósito
14 de novembro de 1984

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1395Extinção26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1274Transferência02/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 792Registro24/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 774DeferimentoEsta publicação20/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 754Despacho02/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 811783863, Deferimento na RPI nº 774 | TrademarkIQ