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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1985

GRANOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 774, 20 de agosto de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811512460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA
50.290.329/0001-02
Data de depósito
3 de abril de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 879Registro25/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 844Exigência23/12/1986

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 844Deferimento23/12/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 791Recurso17/12/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 774DeferimentoEsta publicação20/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 752Despacho19/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 728Exigência02/10/1984

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.