Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1985
ARAGUAIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 774, 20 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- LIPASA DO NORDESTE S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 09.687.849/0001-50
- Data de depósito
- 29 de julho de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 774ExigênciaEsta publicação20/08/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.