Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1985
ANEJA GAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 774, 20 de agosto de 1985MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Despacho 560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMERIA GAL, S.A.
- Data de depósito
- 18 de junho de 1940
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 774ExigênciaEsta publicação20/08/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 774Transferência20/08/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.