Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1985
Processo nº 6227457
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 774, 20 de agosto de 1985FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- VIAZUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LIMITADA
- 15.123.730/0001-57
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 1973
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 774IndeferimentoEsta publicação20/08/1985
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.