PACO RABANNE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811101851
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 888
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- P. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 1983
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 773Recurso negadoEsta publicação13/08/1985
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar