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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1985

ZAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 773, 13 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ZAN
Processo INPI
7548826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BUFFET MARUMI LTDA
30.018.295/0001-94
Data de depósito
14 de julho de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1078Extinção30/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 839Caducidade18/11/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 805Exigência25/03/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 773CaducidadeEsta publicação13/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 747Recurso negado12/02/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.