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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1985

JR.

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 773, 13 de agosto de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JR.
Processo INPI
6443710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
J R MENEGUZZO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
88.441.555/0001-10
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1563Transferência19/12/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1371Renovação11/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 785Renovação05/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 773TransferênciaEsta publicação13/08/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 748Registro20/02/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 729Caducidade09/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.