Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1985
ANIMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 773, 13 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- ERMOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA
- 15.202.401/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de março de 1949
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 773ExigênciaEsta publicação13/08/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.