Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1985
PLATINA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 773, 13 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- ERMOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA
- 15.202.401/0001-00
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 773ExigênciaEsta publicação13/08/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.