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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1985

TRIANGULO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 772, 6 de agosto de 1985NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TRIANGULO
Processo INPI
790348349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ICATRIL INDUSTRIA DE CAFE DO TRIANGULO LTDA
25.758.277/0001-09
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
26 de novembro de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2331Renovação08/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1823Despacho anulado13/12/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1114Renovação07/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 815Registro03/06/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 772CaducidadeEsta publicação06/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 732Transferência30/10/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.