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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1985

ACNIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 772, 6 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ACNIL
Processo INPI
6736572
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Despacho 790

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A
17.843.582/0001-70
Data de depósito
28 de maio de 1975

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 772IndeferimentoEsta publicação06/08/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 772Despacho anulado06/08/1985

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 770Renovação23/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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