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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1985

Processo nº 811569276

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 771, 30 de julho de 1985FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811569276
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Titular
MULTISPORT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
54.899.190/0001-50
Data de depósito
21 de maio de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1296Extinção03/10/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1014Recurso negado17/04/1990

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 979Recurso25/07/1989

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. RPI nº 957Recurso negado21/02/1989

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 924Despacho05/07/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 898Registro05/01/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 883Recurso negado22/09/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 843Transferência16/12/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 790Recurso10/12/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 771DeferimentoEsta publicação30/07/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 748Oposição20/02/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.