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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1985

HERMES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 771, 30 de julho de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HERMES
Processo INPI
780065824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
03.416.296/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de março de 1978

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2765Recurso negado02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2460Despacho27/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  13. RPI nº 2109Renovação07/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1744Nulidade08/06/2004

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1607Nulidade23/10/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  16. RPI nº 1559Registro21/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1559Despacho anulado21/11/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1535Arquivamento06/06/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  19. RPI nº 1483Recurso provido08/06/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  20. RPI nº 1189Recurso14/09/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 1045Indeferimento11/12/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 832Despacho30/09/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  24. RPI nº 784Oposição29/10/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  25. RPI nº 784Despacho anulado29/10/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  26. RPI nº 771DeferimentoEsta publicação30/07/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  27. RPI nº 750Despacho05/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  28. RPI nº 732Recurso provido30/10/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

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