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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1985

ÉVORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 771, 30 de julho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ÉVORA
Processo INPI
6096816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
EVORA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES FINOS LIMITADA
33.651.282/0001-46
Data de depósito
17 de março de 1970

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1388Extinção08/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 838Recurso provido11/11/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  3. RPI nº 838Renovação11/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 812Recurso13/05/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 789Indeferimento03/12/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 771ExigênciaEsta publicação30/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.