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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1985

CHAVES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 771, 30 de julho de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3182452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
VITI VINICOLA CERESER LTDA
50.930.072/0001-06
Data de depósito
27 de fevereiro de 1940

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1114Extinção07/04/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1086Caducidade24/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 771RenovaçãoEsta publicação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 739Transferência18/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 721Exigência14/08/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.