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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1985

LIZ MONET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 770, 23 de julho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LIZ MONET
Processo INPI
6376231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
33.306.929/0001-00
Data de depósito
23 de agosto de 1971

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1991Extinção03/03/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1615Transferência18/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1333Renovação18/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 846Renovação06/01/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 815Registro03/06/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 770CaducidadeEsta publicação23/07/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.