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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1985

PUDY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 770, 23 de julho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PUDY
Processo INPI
6132707
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 1971

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2056Extinção01/06/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1524Transferência21/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1288Renovação08/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1280Transferência13/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 770Transferência23/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 770RenovaçãoEsta publicação23/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 749Transferência26/02/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.