Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1985
DUFER
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex officio" o registro, com base no art. 89 do cpi..
NulidadeRPI nº 770, 23 de julho de 1985NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 770
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Sobre a marca
- Titular
- DUFER S/A.
- 61.079.091/0001-97
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 29 de abril de 1969
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do Registro (Art. 89 do CPI).
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 770NulidadeEsta publicação23/07/1985
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.