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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1985

DUFER

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex officio" o registro, com base no art. 89 do cpi..
NulidadeRPI nº 770, 23 de julho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DUFER
Processo INPI
6115381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 770

CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
DUFER S/A.
61.079.091/0001-97
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
29 de abril de 1969

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1318Recurso negado05/03/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do Registro (Art. 89 do CPI).

  2. RPI nº 787Recurso19/11/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 770NulidadeEsta publicação23/07/1985

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

  4. RPI nº 759Transferência07/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 759Despacho anulado07/05/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 748Renovação20/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.