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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1985

OUCHANA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 770, 23 de julho de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OUCHANA
Processo INPI
3290530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
MT HOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
08.233.296/0001-00
Data de depósito
28 de setembro de 1960

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1358Renovação10/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1012Transferência03/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 784Renovação29/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 770Recurso providoEsta publicação23/07/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  8. RPI nº 742Recurso08/01/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 725Caducidade11/09/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.