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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1985

GIGI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 769, 16 de julho de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780140478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
CIA FIAT LUX DO SUL
60.851.995/0001-26
Data de depósito
17 de maio de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 771Registro30/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 769Recurso providoEsta publicação16/07/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 752Recurso19/03/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 734Arquivamento13/11/1984

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.