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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1985

CHESTER

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 768, 9 de julho de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHESTER
Processo INPI
811582949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de maio de 1984

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  13. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  14. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  15. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1383Transferência03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 888Transferência27/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 773Registro13/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 768Retribuição decenalEsta publicação09/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 749Deferimento26/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 729Despacho09/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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