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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1985

MOVELAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 768, 9 de julho de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810887630
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR LTDA
28.152.049/0001-89
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 1982

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2341Despacho anulado17/11/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1472Transferência23/03/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1420Renovação10/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1359Transferência17/12/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 891Registro17/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 875Recurso provido28/07/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 854Recurso04/03/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 828Indeferimento02/09/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 804Petição18/03/1986

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 768Oposição09/07/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 768Despacho anuladoEsta publicação09/07/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 760Deferimento14/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 737Petição04/12/1984

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.