BRISK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 259
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Sobre a marca
- Titular
- WALK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 48.051.403/0001-96
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 12 de outubro de 1979
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 768JudicialEsta publicação09/07/1985
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
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