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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1985

BOONEKAMP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 768, 9 de julho de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3184900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
FABRICA CYRILLA DE BEBIDAS LTDA
95.591.657/0001-87
Data de depósito
29 de abril de 1940

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1388Extinção08/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 786Renovação12/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 768ExigênciaEsta publicação09/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.