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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1985

GERAL SUPREMO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 768, 9 de julho de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2994623
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA GERAL DE INDÚSTRIAS
92.659.325/0001-07
Data de depósito
20 de abril de 1960

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1261Extinção31/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 768Renovação09/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 768Despacho anuladoEsta publicação09/07/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 756Exigência16/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 756Recurso provido16/04/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  6. RPI nº 736Recurso27/11/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 719Indeferimento31/07/1984

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.