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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1985

TRANS BSC 3

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 767, 2 de julho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRANS BSC 3
Processo INPI
811458709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INCC COMERCIO INFORMATICA DO BRASIL LTDA (BR/SP)
00.007.309/0001-03
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1307Renovação19/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1278Transferência30/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1264Transferência21/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 767RegistroEsta publicação02/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 753Retribuição decenal26/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 734Deferimento13/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.