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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1985

RC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 766, 25 de junho de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
811726100
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA MALTA LTDA
44.367.522/0001-00
Data de depósito
2 de outubro de 1984

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1112Recurso provido24/03/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 785Recurso05/11/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 766DeferimentoEsta publicação25/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 747Despacho12/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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