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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1985

CRESAUTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 766, 25 de junho de 1985NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CRESAUTO
Processo INPI
780229525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
CRESAUTO VEICULOS S/A
14.552.558/0001-94
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
18 de julho de 1978
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1105Indeferimento04/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1086Recurso24/09/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 926Caducidade19/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 841Exigência02/12/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 817Transferência17/06/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 785Exigência05/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 766ExigênciaEsta publicação25/06/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 765Indeferimento18/06/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 748Caducidade20/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.