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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1985

JPS JOHN PLAYER SPECIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 765, 18 de junho de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
811904970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
DJALMA DE OLIVEIRA & FILHOS LTDA
48.228.951/0001-49
Data de depósito
26 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1040Recurso provido06/11/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 945Exigência29/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 893Recurso01/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 879Deferimento25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 838Exigência11/11/1986

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  6. RPI nº 814Despacho27/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 765ExigênciaEsta publicação18/06/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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JPS JOHN PLAYER SPECIAL, Exigência na RPI nº 765 | TrademarkIQ