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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1985

FRACALANZA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 765, 18 de junho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FRACALANZA
Processo INPI
811458164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
SPG IMOVEIS E PARTICIPACOES S/A
49.033.996/0001-20
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
6 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1654Extinção17/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1426Transferência22/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1055Transferência19/02/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1030Exigência28/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1029Despacho anulado21/08/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1029Registro21/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 783Petição22/10/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 765ArquivamentoEsta publicação18/06/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 753Retribuição decenal26/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 734Deferimento13/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.