Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1985
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de alteracao de nome e/ou de sede, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 765, 18 de junho de 1985MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 705
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- SINDI - SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 17.163.312/0001-19
- Data de depósito
- 5 de setembro de 1979
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 765IndeferimentoEsta publicação18/06/1985
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.