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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1985

SILIMED

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 764, 11 de junho de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810909979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
SILIMED - INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA
29.503.802/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
13 de julho de 1982

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 794Registro07/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 788Retribuição decenal26/11/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 769Deferimento16/07/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 764TransferênciaEsta publicação11/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 742Despacho anulado08/01/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 742Despacho08/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 735Indeferimento20/11/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.