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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1985

PIAGET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 764, 11 de junho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PIAGET
Processo INPI
710103280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
S.A. ANCIENNE FABRIQUE GEORGES PIAGET ET CIE.
Data de depósito
18 de junho de 1971

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1039Caducidade30/10/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 936Exigência27/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 832Recurso30/09/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 809Caducidade22/04/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 764CaducidadeEsta publicação11/06/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.