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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1985

AMPLAID

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: diga se deseja prorrogar o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência. e especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso..
RenovaçãoRPI nº 764, 11 de junho de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AMPLAID
Processo INPI
6103510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
AMPLIFON S.P.A
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de junho de 1970

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2351Extinção26/01/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1395Transferência26/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1298Renovação17/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 782Renovação15/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 774Transferência20/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 764RenovaçãoEsta publicação11/06/1985

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.