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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1985

CAUIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 763, 4 de junho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAUIM
Processo INPI
811704173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANA MARIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
43.839.752/0001-53
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
12 de setembro de 1984

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1345Extinção10/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 782Registro15/10/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 763DeferimentoEsta publicação04/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 744Despacho22/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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