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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1985

TABERNA DEL PESCADOR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 762, 28 de maio de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TABERNA DEL PESCADOR
Processo INPI
811851710
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE BAR E PIZZERIA ASA DELTA LTDA
30.895.445/0001-48
Procurador ou escritório
Z. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1426Extinção22/04/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1398Caducidade16/09/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1376Caducidade15/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1320Caducidade19/03/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 1286Recurso25/07/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1254Registro13/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1224Exigência17/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1196Caducidade03/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 881Registro08/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 847Recurso negado13/01/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 801Recurso25/02/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 781Deferimento08/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 762DespachoEsta publicação28/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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