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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1985

Processo nº 811002195

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 762, 28 de maio de 1985FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
811002195
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
EVERY STIL CAMISAS E CONFECÇÕES LTDA.
43.281.922/0001-27
Data de depósito
26 de outubro de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1395Extinção26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 938Transferência11/10/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 831Transferência23/09/1986

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 822Registro22/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 807Retribuição decenal08/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 786Deferimento12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 767Despacho02/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 762Recurso providoEsta publicação28/05/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

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Processo nº 811002195, Recurso provido na RPI nº 762 | TrademarkIQ