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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1985

SOFT MACHINE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 762, 28 de maio de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOFT MACHINE
Processo INPI
800235568
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TEDDY PAEZ DESIGN STUDIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
51.717.452/0001-20
Data de depósito
22 de agosto de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1055Arquivamento19/02/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1022Exigência12/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 762Registro28/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 762ArquivamentoEsta publicação28/05/1985

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 742Exigência08/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 742Retribuição decenal08/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.