Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1985
DR SCHOLL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex officio" o registro, com base no art. 89 do cpi..
NulidadeRPI nº 762, 28 de maio de 1985MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 770
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Sobre a marca
- Titular
- SCHOLL INC (LEIS DE DELAWARE)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1962
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 762NulidadeEsta publicação28/05/1985
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.