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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1985

DINAPIRIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 760, 14 de maio de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DINAPIRIL
Processo INPI
811545423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYNTHELABO-ESPASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
42.180.125/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de maio de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1889Extinção20/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1311Transferência16/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1311Renovação16/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1311Despacho anulado16/01/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1280Indeferimento13/06/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1181Despacho anulado20/07/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1181Transferência20/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1170Arquivamento04/05/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1135Exigência01/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 786Registro12/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 779Retribuição decenal24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 760DeferimentoEsta publicação14/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 742Despacho08/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.