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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1985

ESTRELA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 760, 14 de maio de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ESTRELA
Processo INPI
780161912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
BIOSEV S.A.
15.527.906/0001-36
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 1978

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1737Registro20/04/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1714Renovação11/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1709Registro07/10/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1468Exigência23/02/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1294Caducidade19/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 878Recurso negado18/08/1987

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  16. RPI nº 857Recurso24/03/1987

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  17. RPI nº 828Recurso negado02/09/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  18. RPI nº 805Despacho25/03/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  19. RPI nº 790Registro10/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 789Deferimento03/12/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 760RecursoEsta publicação14/05/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 741Deferimento02/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.