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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1985

RODEIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 760, 14 de maio de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6852793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO ALPARGATAS S/A.
61.079.117/0001-05
Data de depósito
8 de setembro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 983Extinção22/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 873Recurso provido14/07/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  3. RPI nº 829Recurso09/09/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 806Caducidade01/04/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 780Exigência01/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 760CaducidadeEsta publicação14/05/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.