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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1985

Processo nº 811512282

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 758, 30 de abril de 1985FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811512282
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
PIER COMERCIO DE VESTUARIO E LANCHONETE LTDA
42.436.873/0001-91
Data de depósito
6 de abril de 1984

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1344Extinção03/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 781Transferência08/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 781Registro08/10/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 758ExigênciaEsta publicação30/04/1985

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 739Deferimento18/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.