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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1985

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 758, 30 de abril de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
810981831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
07.450.604/0001-89
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 1982

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Indeferimento25/04/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2645Exigência14/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1375Renovação08/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 825Registro12/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 804Retribuição decenal18/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 784Deferimento29/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 758DespachoEsta publicação30/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.