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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1985

BIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 758, 30 de abril de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BIS
Processo INPI
810663317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
60.890.837/0001-85
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 1981

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2251Sobrestamento25/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2231Despacho anulado08/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2222Retificação06/08/2013

    Correção do objeto da petição

  8. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2185Sobrestamento21/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2182Sobrestamento30/10/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2107Despacho24/05/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1153Indeferimento05/01/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1130Recurso28/07/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. RPI nº 1076Caducidade16/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 884Transferência29/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 837Registro04/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 836Deferimento29/10/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  23. RPI nº 776Recurso03/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  24. RPI nº 758DeferimentoEsta publicação30/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 732Oposição30/10/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.