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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1985

AMINEFRIN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida. negado provimento. mantida a concessao do registro..
Recurso negadoRPI nº 758, 30 de abril de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AMINEFRIN
Processo INPI
800091116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
33.051.491/0001-59
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
15 de abril de 1980

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1234Renovação26/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 793Recurso negado31/12/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  11. RPI nº 774Recurso20/08/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  12. RPI nº 758Recurso negadoEsta publicação30/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 735Despacho20/11/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.