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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1985

SINISTAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 757, 23 de abril de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SINISTAR
Processo INPI
811380289
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DYNACOM TECNOLOGIA S/A
32.499.527/0001-07
Data de depósito
25 de novembro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1343Extinção27/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1207Despacho anulado18/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1207Transferência18/01/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1197Exigência09/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 757Registro23/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 757TransferênciaEsta publicação23/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.