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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1985

LIMA - KOT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 757, 23 de abril de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LIMA - KOT
Processo INPI
6871585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
LIMEIRA S A INDUSTRIA DE PAPEL E CARTOLINA
51.468.825/0001-76
Data de depósito
31 de dezembro de 1970

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 983Extinção22/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 776Petição03/09/1985

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 757IndeferimentoEsta publicação23/04/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

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LIMA - KOT, Indeferimento na RPI nº 757 | TrademarkIQ