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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1985

ROBERTA DI CAMERINO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 757, 23 de abril de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ROBERTA DI CAMERINO
Processo INPI
6832962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GIULIANA CAMERINO BORN COEN (COMERCIANDO COMO ROBERTA DI CAMERINO)
Data de depósito
7 de junho de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 862Recurso28/04/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 757CaducidadeEsta publicação23/04/1985

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 724Caducidade04/09/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 724Despacho anulado04/09/1984

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).